quinta-feira, 18 de abril de 2013

Você não percebe,porém está sendo paulatinamente espoliado pelo próprio Estado Brasileiro.


 

 

Louis Frankenberg,CFP®     18-04-2013

 

O relato da rã que foi colocada num caldeirão de água fria que, por sua vez e aos poucos teve sua temperatura aumentada até a fervura, deveria servir de viva lição ao cidadão brasileiro.

Em sua curta agonia a pobre rã jamais reagiu ao lento mas contínuo aumento da temperatura e acabou sendo sacrificado ou como queiram, cometendo suicídio.

 

Analogias a parte, infelizmente, nós indefesos cidadãos, há muitos anos estamos assistindo ao mesmo tratamento dado à rã e, as pouquíssimas pessoas observadores e perspicazes de nossa sociedade civil que conseguiram enxergar esta anomalia, não estão tendo a capacidade ou quem sabe nem mesmo a vontade de reagir, revertendo esta situação absolutamente anormal.

Para melhor entender o conceito acima expressado a respeito de um assunto pouquíssimo    comentado porém, a meu ver, extremamente relevante para nós todos, a seguir vou me permitir alterar o título que dei a  crônica  e que, há tempos está revolvendo a minha mente e, expressar com maior clareza pela segunda vez, o que vou passar a relatar-nos próximas páginas com maiores detalhes. Talvez eu tenha que usar outro “post” para completá-la.

Peço-lhes antecipadamente perdão, caros leitores, caso minha indignação for demasiado explícito e contundente. 

 

“Os direitos constitucionais dos brasileiros estão sendo

   irresponsavelmente suprimidos  pelo Estado Brasileiro,

  enquanto a legislação tributária  não está sendo

adaptada proporcionalmente  à realidade.”

 

1-A Constituição da República Federativa do Brasil, Ano 1988

 

O Artigo 6º do Capítulo “dos Direitos Sociais” da nossa Constituição diz textualmente;

 

”São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados na forma desta Constituição”.

 

Duvidam de mim? Está lá no livrinho e se quiserem, podem confirmar!

Neste meu atrevido alerta vou tentar explicar melhor apenas os 4 itens mais acima sublinhados, além de dar algumas estocadas na virulenta  arrecadação de tributos.

O Artigo 144 trata da Segurança Pública e todo tipo de policiamento e diz especificamente que o mesmo é um dever do Estado.

Os Artigos 194 a 198 mencionam que a Seguridade Social compreende entre outros, os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Os Artigos 205 a 214 tratam da Educação, da Cultura e do Desporto.

Os Artigos 145 a 162 tratam da Tributação da União, Estados e Municípios.

 

II- Meus comentários a respeito de tributação e sua arrecadação  

Lenta mas inexoravelmente a carga tributária, taxas e contribuições à Federação, Estados e Municípios de todos os tipos e modalidades foram sendo ampliadas nestas últimas décadas e em 2012 alcançaram 35,4% do PIB, significando que em média agora entregaremos 1/3 do que ganhamos aos mais diversos órgãos públicos do Estado Brasileiro.

Cerca de 50% dos impostos pagos são indiretos ou seja incidem sobre mercadorias e serviços. Um levantamento da Serasa-Experian de 2012 afirmava que 70% do total de tributos iam para a União, 25% para os Estados e 5% para os Municípios.

Comparando-se a tributação com a de alguns outros países, segundo o IBPT, Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, na mesma época o cidadão dos Estados Unidos pagava 24% do PIB, o da China pagava 18% do PIB e o da Índia 12% do respectivo PIB.

Estamos infelizmente, meus caros compatriotas, entre aqueles países que mais pagamos tributos de diferentes modalidades e daqueles que menos recebem de volta em troca dos impostos e contribuições que nos impõem.

Um estudo do IPEA, Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, publicado pelo jornal “Valor” em Outubro de 2011 afirmava que um trabalhador que ganhava até 2 S.M. teria de trabalhar 197 dias para pagar seus tributos de todas as espécies diretos e indiretos, e outro cidadão com receita de mais de 30 S.M   teria de trabalhar apenas 106 dias para pagar a totalidade de seus tributos pessoais.

Aparentemente a diferença de dias trabalhados desses dois cidadãos é uma absurda e totalmente injusta contradição já que esse cidadão mais pobre necessita de maior quantidade de dias de trabalho que aquele melhor aquinhoado para se livrar desta injusta carga tributária...

O Impostômetro que mede o quanto pagamos coletivamente e que se situa em São Paulo, em todo o ano de 2.010 apurou 1,3 trilhões de Reais em tributos pagos em todo o país e, em 16 de Abril deste ano, já havia detectado o pagamento de aproximadamente 500 bilhões de Reais, significando que neste ano de 2.013 provavelmente iremos superar os 1,5 trilhões de reais.

Parabéns amigo contribuinte, o Brasil e seu Governo lhe agradece penhoradamente por sua enorme ajuda.

Mas eu lhe pergunto onde foi parar todo este dinheirão se nossas estradas, portos, aeroportos, pontes, metrôs, creches, hospitais, clínicas, ruas, escolas, e tantas outras obras públicas estão sendo insuficiente e deficientemente construídas, consertadas ou reformadas?

Não sendo suficiente esta arrecadação imensa de dinheiro arrancado dos cidadãos, de você e de mim incluídos, leio no jornal “Valor” do dia 14 de Abril último que o endividamento mobiliário (grana em forma de títulos públicos emitidos pelo Governo Federal e que estão tranquilamente estocados nos fundos de pensão, companhias de seguros e contas de investimento dos ingênuos cidadãos), já atingiu os 2 Trilhões de Reais!

A mesma publicação ainda menciona que em 10 anos este endividamento cresceu 34 vezes! Será que algum dia teremos a alegria de vermos novamente nossas poupanças de volta?

Como me comprometi com vocês em detalhar ainda outros fatores igualmente estarrecedores, vou parar por aqui para não ser acometido por algum episódio de estresse ou coisa pior!

 

III- Abordando a Educação

É sobejamente sabido que em testes e competições internacionais nossos estudantes     não ocupam as melhores colocações quando são confrontados com outros países...

Infelizmente o oposto ocorre àqueles ocupando geralmente posições bem mais modestas.  

Sabemos igualmente que precisamos melhorar muitíssimo o nível da educação em nossas escolas e universidades, caso queiramos concorrer em bases iguais com o restante do mundo.

Sobejamente conhecidas são os números que indicam que a educação em escolas privadas teve de ser incentivada devido ao fato de pais e responsáveis insatisfeitos com o nível educacional oferecido nas escolas públicas em geral, não era satisfatória.

Por esta mesma razão, escolas e universidades privadas cresceram qual erva daninha nas últimas décadas.  É claro que nem todas atendem a um nível suficientemente satisfatório.

Graças a Deus ainda existem no Brasil pais que não se conformam com a mediana ou inferior qualidade de ensino da maioria das escolas públicas e sacrificam importante parte de seus recursos para custear o estudo dos filhos em escolas que cobram entre R$500 e R$3.000 mensais por filho e por mês.

Por que razão então, a legislação fiscal e a normatização da Secretaria da Receita Federal não permitem deduzir integralmente as despesas havidas com a educação do próprio contribuinte e dos seus dependentes na declaração anual do imposto de renda?

Estes preocupados cidadãos mereceriam prêmios e não penalizações por desejarem dar o máximo em qualidade de ensino aos filhos em vez de se contentarem com a mediocridade que predomina no setor público, cada vez de menor qualidade.

Os ridículos limites de dedução da renda bruta impostos oferecidas  pela legislação para todo o ano calendário de 2.012 é de R$ 3.091 por dependente estudante por ano ou seja para uma média de aproximadamente R$ 250,00 mensais por dependente (considerando-se 12 meses) não são de maneira alguma  suficientes em relação ao elevado custo médio do custo das  escolas e universidades nos dias de hoje!

Adotando-se mais realisticamente por hipótese o custeio médio mensal para 2 filhos em idade escolar e adotando-se também uma média de custos de R$ 7.500,00 anuais de custos por dependente estudante, ou seja R$ 15.000,00 (para dois dependentes) haveria uma perda de arrecadação (desoneração) de 27,5% X 15.000 = R$ 4.125,00 caso este contribuinte estivesse enquadrado na alíquota mais elevada ao em vez das atuais  deduções de R$ 3.091 x 2 x 27,5% ou seja R$1.700,00...

Imagine-se um cidadão com rendimentos líquidos anuais tributáveis de R$ 100.000,00, este teria uma redução de R$ 4.125,00 ou seja 4,12%!

É a partir desta parte da minha argumentação que se encontra o centro do meu questionamento e a razão primeira desta crônica, que trata dos tributos pagas em relação à educação, tantas vezes paga por mim  em passado recente mas tão injustamente cobrado pelo Estado Brasileiro, quando eu investia pesadamente nesta mesma educação para meus próprios filhos.

Educação, de acordo com a nossa Constituição de 1.988 deveria ser de qualidade e oferecida constitucionalmente pelo Estado e graciosamente, pois estaria integrada  como uma espécie de contra prestação aos altos  tributos representados pela coeficiente (tabela) de I.R. pagos por cada um de nos cidadãos.   (Artigos 205 a 214 que trata da Educação e da Cultura.)

Como tantos outros cidadãos que pagam integralmente a sua própria educação e a de seus dependentes, aqueles estão sendo onerados duplamente, isto é, pela tributação direta representados pelos 27,5% da alíquota mais elevada de I.R. e novamente por ter de desembolsar diretamente a mensalidade   à escola ou universidade.  

Tal como acontece com a Educação ora abordada, esta duplicidade repete-se igualmente  em relação a nossa segurança coletiva, seguridade social, saúde e aposentadoria.  

Das duas uma, ou se elimina da Constituição o capítulo referente a Educação graciosa e garantida oferecida pelo Estado ou que seja permitida aos cidadãos deduzir integralmente todos os gastos que tiverem feito em relação a sua própria educação e a de seus dependentes!

 

Atenção

Por ter me estendido demais, expondo apenas meus pontos de vista em relação à tributação e educação, escreverei uma continuação abordando  os aspectos Saúde, Segurança e Previdência social. Aguarde!

Caso gostarem desta matéria, repassem-na   aos seus amigos e conhecidos. É permitido a reprodução integral , sempre citando a fonte.  

 Desejando comentar ou mesmo criticar, suas  observações serão benvindas! Um forte abraço.

 

Louis Frankenberg,CFP® 18-04-2013



 

 

 

 

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